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Lewandowski diz que recursos do mensalão podem ter novo relator

Regimento interno do Supremo STF permite a substituição do relator nos termos dos artigos 38.

3/5/2013

Diante dos pedidos das defesas de muitos réus do mensalão para que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470, não analise os recursos, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente da Corte e revisor do processo, preferiu não se pronunciar sobre a redistribuição dos embargos declaratórios para outro ministro, mas disse que é possível trocar o relator dos embargos infringentes. O regimento interno do Supremo permite a substituição do relator nos termos do artigo 38.

Para Lewandowski, a admissão dos embargos infringentes ainda não é unânime entre os ministros, pois houve mudança na legislação. "Mas superada essa questão do conhecimento desses embargos infringentes, aí haverá uma redistribuição dos autos ou uma distribuição originária dos autos. Será nomeado novo relator do caso", declarou o ministro.

Na petição dos embargos de declaração do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos afirmou que "o artigo 71 do regimento interno deste egrégio STF dispõe que os embargos declaratórios serão relatados pelo ministro relator do processo principal. No entanto, esse mesmo diploma prevê, em seu artigo 75, que, ao assumir a presidência, o ministro deixa a relatoria dos feitos de sua atribuição, permanecendo apenas com aqueles 'em que tiver lançado o relatório ou aposto seu visto'".

Os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina Piovesana, representantes do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, também defenderam a mudança do relator dos embargos de declaração. "Considerando que o Exmo. ministro relator Joaquim Barbosa assumiu a presidência desse egrégio STF, estes embargos de declaração devem ser redistribuídos para outro ministro, conforme interpretação dos artigos 38 e 75 do regimento interno dessa colenda Corte", avaliaram.

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