TRT/MA transfere feriado do Dia do Servidor Público para o dia 31/10
No mesmo Ato a desembargadora comunica que não haverá expediente no TRT e nas 17 Varas do Trabalho do Estado na referida data e nos dia 1º e 2 de novembro, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da próxima semana.
As audiências marcadas para o dia 31 serão antecipadas para o dia 28. Os prazos judiciais que tenham início ou fim nesses dias ficam prorrogados para o dia 3 de novembro.
A presidente Kátia Arruda disse que a transferência do feriado é justificada pelo fato do Dia do Servidor Público neste ano ser numa sexta-feira, data intercalada entre o final de semana e os dias 1º e 2 de novembro, dias em que, por força do art. 62, V, da Lei 5.010/66, não há expediente no TRT e Varas do Trabalho sob sua jurisdição.
Ela disse ainda que tem sido demonstrado que nas datas intercaladas entre final de semana e feriados há baixa movimentação na Justiça do Trabalho.
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