OAB/SP divulga nota sobre disputa no Quinto Constitucional
Para D’Urso, a decisão do TJ fere a Constituição Federal, as prerrogativas da Advocacia e está eivada de ilegalidades, entre elas incluir o nome de um advogado que não estava inscrito para concorrer à vaga em disputa. Segundo a Constituição Federal, um quinto dos tribunais federais e estaduais deve ser composta por representantes da Advocacia e por um quinto de representantes do Ministério Público. A escolha dos advogados é feita pelo Conselho Seccional, que elege uma lista sêxtupla, que é remetida ao Judiciário. Este, por sua vez, define uma lista tríplice que passa pelo crivo do Executivo.
Leia abaixo a nota na íntegra.
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NOTA
A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu com surpresa a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorrida no dia 19 de outubro e publicada no DOE no dia 20 de outubro, que desconsiderou a primeira das cinco listas sêxtuplas enviadas para preenchimento de vagas pela Classe dos Advogados ao Quinto Constitucional daquele Tribunal, compondo uma nova lista aleatória, formada por candidatos remanescentes das demais listas.
A OAB/SP reagiu, prontamente, enviando ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Elias Tâmbara, no dia 20 de outubro, discordando do procedimento adotado por desrespeitar a prerrogativa constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de indicar seus representantes em lista sêxtupla ao Quinto Constitucional, como previsto pelo Art.94 da Constituição Federal.
Para as quatro vagas abertas, inicialmente, pelo TJ concorreram 61 candidatos e 66 candidatos a uma vaga aberta posteriormente. Após deferimento das inscrições e transcorrido o prazo de impugnações, ocorreu audiência pública, na qual os candidatos foram argüidos pelo Conselho Seccional da Ordem nos dias 20 e 21 de setembro, cabendo aos conselheiros a eleição dos advogados que integraram as listas sêxtuplas encaminhadas pela OAB/SP ao Judiciário estadual para escolha das listas tríplices.
Embora o Órgão Especial do Tribunal de Justiça tenha observado corretamente, em quatro listas, a escolha com base nos nomes eleitos pela OAB/SP; ignorou o procedimento na primeira lista. Essa decisão violou preceito constitucional, uma vez que a indicação da lista sêxtupla é de competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
No ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça, a Seccional Paulista pede que não seja remetida ao governador a lista tríplice eivada de nulidade, aponta a ilegalidade e inconstitucionalidade da decisão do Órgão Especial, requerendo sua anulação e acatamento da lista eleita pela Ordem. Em atendimento parcial, o TJ não remeteu a primeira lista ao governador.
Nesta data (26/10), a OAB/SP protocolou novo ofício ao TJ, reiterando sua posição inicial de crítica à composição aleatória de uma nova lista sêxtupla e apontando mais uma ilegalidade, pois foi incluído o nome de um advogado que não estava inscrito para concorrer à primeira vaga, o que agrava, ainda mais, a nulidade da lista composta com nomes remanescentes de outras.
Em suma, a posição da OAB/SP busca fazer respeitar a Advocacia Paulista, pelo seu Conselho Seccional, e a Constituição Federal. Aguarda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre seu pedido para que anule a lista elaborada com nomes remanescentes de outras e acate a lista sêxtupla eleita democraticamente e pelo voto secreto por parte do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, prosseguindo no escrutínio iniciado, como determina a lei.
São Paulo, 26 de outubro de 2005
Luiz Flávio Borges D’Urso
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