O plenário do STF reafirmou jurisprudência no sentido de que não é cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte. O entendimento se deu ao rejeitar, sem julgamento de mérito, o HC impetrado pela defesa do cidadão alemão Johannes Heinrich Mathias contra ato do ministro Lewandowski no HC 94961 que, em decisão monocrática, lhe negou seguimento sob o entendimento de se tratava de mera reiteração de dois HCs anteriores.
Johannes Heinrich Mathias foi condenado a oito anos de reclusão pela prática de tráfico internacional de drogas por sentença do juízo da 4ª vara Federal Criminal do RJ, que foi confirmada em acórdão do TRF da 2ª região, o qual transitou em julgado em 24/4/01. Em seguida, em razão da condenação, o alemão foi expulso do Brasil por ato do ministro da Justiça.
Nos diversos HCs impetrados no STF, a defesa de Mathias arguiu, sem sucesso, a nulidade do processo por ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório; alegou erro na fixação da pena imposta e ainda contestou a legalidade do decreto de expulsão.
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Processo relacionado:HC 97009
Fonte: STF