A cartilha também traz texto de Luciola G. Camargo Barbosa, integrante da Comissão de Meio Ambiente. Ela lembra que a defesa dos direitos do ciclista começa no art. 5º. da CF/88, que assegura direto à liberdade de locomoção aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. O texto explica o significado de mobilidade urbana, acessibilidade, modos de transporte não motorizados, ciclofaixa operacional, ciclovia, ciclorrota e outros termos importantes para os ciclistas.
A publicação reúne, ainda, toda a legislação específica sobre o trânsito de bicicletas, bem como dicas de segurança, sua interface com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor, o Direito ao Transporte, Mobilidade Urbana e cuidados que os ciclistas devem ter ao trafegar por grandes cidades para não correr riscos desnecessários.
Para o presidente da OAB/SP Marcos da costa "o direito do ciclista é ainda um tema jurídico recente que começa a ganhar maior destaque diante da ampliação do uso da bicicleta como meio de locomoção diário de milhares de pessoas nas grandes cidades".
Na publicação, o coordenador da cartilha e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, explica que os ciclistas possuem todos os direitos em face da tutela jurídica constitucional e infraconstitucional do meio ambiente artificial, entre eles estão: o de receber serviço adequado, participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana, de ser informado sobre itinerário, horários e tarifas de modos de integração e de ter um ambiente seguro e acessível.
Veja a cartilha.
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