Migalhas Quentes

Lei municipal fixa limite de tempo para o atendimento de clientes em bancos na cidade de Limeira/SP

x

26/10/2005

 

Lei municipal fixa limite de tempo para o atendimento de clientes em bancos na cidade de Limeira/SP

 

As agências bancárias da cidade de Limeira/SP terão um prazo de 30 dias para começarem a cumprir lei municipal que fixa limites de tempo para o atendimento de clientes.

 

A determinação consta de tutela antecipada concedida pela Justiça. O despacho contempla, um ano depois, pedido em ação civil movida pela Defende, ONG de Limeira que atua preferencialmente na área do consumidor. A liminar foi dada pelo juiz da 2ª Vara Judicial, Rilton José Domingues, e os bancos que mantêm agências em Limeira começarão a ser citados nos próximos dias. A decisão não é definitiva, podendo receber recurso junto ao TJ. Porém, manifestações recentes do STF reforçam o conteúdo do pedido formulado na ação da Defende.

 

A Defende moveu a ação em 5 de outubro do ano passado como forma de fazer com que as agências bancárias cumprissem uma lei municipal que está em vigor desde 2000. A lei, promulgada durante o governo de Pedro Kühl, determina que as agências bancárias atendam clientes em até 20 minutos durante dias normais e até 40 minutos em vésperas e dias posteriores aos feriados.

 

Nesses cinco anos, a lei deixou de ser cumprida na cidade. A Prefeitura, a quem competia a fiscalização, também ficou alheia à legislação. Recentemente, um movimento iniciado pela Câmara tentou fazer com que leis municipais envolvendo o setor bancário passassem a ser cumpridas no município. Porém, esse movimento não avançou. Em São Paulo, o prefeito José Serra (PSDB) determinou fiscalização e aplicação de multas em bancos que não aplicassem legislação semelhante.

 

PRAZO

 

O processo demorou para receber julgamento da liminar devido à quantidade de partes envolvidas - praticamente todas as agências bancárias que operam na cidade. Além disso, em dezembro do ano passado houve uma tentativa de acordo entre as partes. A ação foi suspensa por cinco meses, pois os bancos haviam requisitado este prazo para poderem se adequar a lei. Após esse período e diante do fato de os bancos não cumprirem o acordo, a Defende reforçou o pedido.

 

Os bancos contestam o pedido, alegando que o município não tem legitimidade para legislar sobre estas questões, o que seria de competência do BC. Porém, decisões recentes de tribunais, como o STF, estão legitimando as leis municipais, por entender que o caso envolve uma relação de consumo e não regras do sistema financeiro.

 

A liminar concedida pelo juiz Rilton estabelece um prazo de 30 dias para que as agências bancárias realizem procedimentos de adequação de sua estrutura como forma de cumprirem a lei. Em caso de descumprimento, a liminar fixa uma multa diária de R$ 5 mil para cada agência bancária.

 

ACOMPANHAMENTO

 

Presidente da ONG Defende, o advogado Mário Bucci, afirmou que a decisão contribui com o consumidor que é afetado constantemente pelos bancos. “É o setor mais lucrativo do país e sua clientela é obrigada a ficar em filas”, diz Bucci. Segundo o advogdo, com a liminar, a Defende passará a fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

 

Diretora do Sindicato dos Bancários de Limeira, Dalva Redeschi, espera que os bancos contratem mais funcionários para poder cumprir a lei. “O que existe hoje é um assédio moral para que o caixa atenda com rapidez o cliente”, diz. “O problema é que o número de bancários não está sendo suficiente para garantir o atendimento”, afirma.

 

Autor da lei sancionada em 2000, o ex-vereador José Henrique Pilon (PMDB) comemorou a decisão da Justiça e elogiou a conduta de ONGs, como a Defende, e do Ministério Público, que constantemente são provocados para agir também no sentido de fazer cumprir leis. “Temos muitas leis boas no município que ficam esquecidas sem serem cumpridas. Isso é frustrante para o vereador”, declarou.

 

________

 

Fonte: Gazeta de Limeira

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024