Nesta quarta-feira, 24, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar que suspende a tramitação no Congresso do PL 4470/12, que estabelece restrições à criação de novos partidos. A determinação é válida até a deliberação final do plenário da Corte sobre o mérito do MS 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg.
No MS, o senador pede o arquivamento do PL 4470/12, aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/13, sob a alegação de que o projeto foi "casuisticamente forjado" para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura "nítida situação de abuso legislativo".
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator, afirmou vislumbrar "possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional". Ele considerou: "(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430".
Segundo ação apresentada ao Supremo por Rollemberg, o PL 4470/12 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da ADIn 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que "viabilizou, em termos práticos", que o então recém-criado PSD - Partido Social Democrático disputasse as eleições de 2012 "com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade".
O texto do PL prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura "não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão" – entendimento, a seu ver, oposto ao adotado pelo STF naquela ocasião.
A aceleração da tramitação do projeto de lei, "antes adormecido", segundo o senador, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, "que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político".
ADIn 4430
Para Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADIn 4430, assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. "Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento. O PLC 14/13 parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo STF no julgamento da ADIn 4430", concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033.
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Processo relacionado: MS 32033
Fonte: STF