O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon da Silveira, divulgou decisão da instituição financeira na sede da OAB. A partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional.
Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.
“É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, ao receber a notícia do diretor jurídico da Caixa, que veio, na noite desta quinta-feira,18, à sede da OAB. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”.
Ao atender o pleito formulado pela OAB após reclamação de um grande número de advogados, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.
Segundo o diretor jurídico da CEF, não será mais necessária a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para o advogado, que tinha que voltar a procurar o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração.