Migalhas Quentes

Extinta ação contra lei que trata da promoção de juízes no PA

Para o relator, a autora da ADIn, Anamages, não tem legitimidade para propor a ação direta.

16/4/2013

O ministro Ricardo Lewandowski julgou extinta a ADIn 4788, que questionava lei do Estado do PA segundo a qual antes de se realizar as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, deverá ocorrer concurso de remoção.

Para o relator, a autora da ADin, Anamages, não tem legitimidade para propor a ação, já que não constitui uma entidade de classe por representar, segundo seu estatuto, pessoas estranhas à classe dos magistrados estaduais.  O ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que somente se considera entidade de classe aquela que reúna membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica."Configurada a heterogeneidade da associação requerente, evidencia-se sua ilegitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade".

Na decisão, o ministro ressaltou que entre os documentos apresentados pela requerente a fim de demonstrar o atendimento ao requisito da legitimidade ativa para a propositura da ADIn, não foi juntado o registro competente da efetiva participação de seus membros associados, "tampouco o rol que os identifique, imprescindíveis à comprovação da adequada representatividade da postulante". Nesse sentido, citou as ADIns 4547 e 4212.

Lewandowski concluiu, então, que, "nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal, a mera declaração formal em estatuto da abrangência nacional da entidade de classe não é suficiente para a comprovação de sua legitimidade ativa. É necessário que essa circunstância seja demonstrada de forma inequívoca".

Na ADIn, a Anamages alegava que o art. 1º da lei 7.621/12 alterou o caput do art. 189 da lei 5.008/81, ambas do PA e, dessa forma, teria desrespeitado o art. 93, caput, da CF/88, que determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

Entendimento já pacificado do STF determina que até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da lei complementar 35/79. A associação sustentava desrespeito à iniciativa privativa do STF em matéria reservada a lei complementar Federal.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024