Migalhas Quentes

OAB/SP cria comissão para defender PEC 37

Comissão tem como objetivo tratar dos poderes de investigação do MP na esfera penal.

16/4/2013

A OAB/SP criou Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais, presidida pelo ex-presidente da Ordem José Roberto Batochio. A comissão tem como objetivo tratar dos poderes de investigação do MP na esfera penal e defender a PEC 37/11, atualmente em tramitação no Congresso. Segundo o presidente da seccional, Marcos da Costa, o interesse da Ordem é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio MP, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna.

A PEC 37 acrescenta o § 10 ao art. 144 da CF/88 para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias Federal e Civis dos Estados e do DF. Para Marcos da Costa, o debate sobre ela está desfocado: "A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal".

Marcos da Costa afirmou, ainda, que "o Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público".

O diretor secretário-geral adjunto da OAB/SP, Antonio Ruiz Filho, integrante da comissão, defendeu a proposta e acrescentou que "embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia".

O criminalista Tales Castelo Branco, também membro da nova comissão, reiterou a defesa da PEC 37 e afirmou: "O MP já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo, sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos".

__________

PORTARIA Nº 237/13/PR

"Cria a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais, para o triênio de 2013/2015".

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

R E S O L V E

criar a "Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais", para o triênio 2013/2015, e designar os advogados abaixo relacionados para integrá-la.

Presidente

José Roberto Batochio

Membros Efetivos

Aloísio Lacerda Medeiros

Antonio Ruiz Filho

Carlos Fernando de Faria Kauffmann

Guilherme Octávio Batochio

Luiz Flávio Borges D’Urso

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho

Tales Oscar Castelo Branco

Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.

São Paulo, 8 de abril de 2013.

Marcos da Costa

Presidente

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