Migalhas Quentes

Ajufer repudia insinuações de que PEC dos novos TRFs contém vícios

Associação mostra-se favorável aos novos tribunais em nota pública.

14/4/2013

Em nota pública, a Ajufer – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região posiciona-se a favor da criação dos quatros novos TRFs que constam na PEC 544.

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AJUFER - NOTA PÚBLICA FAVORÁVEL À CRIAÇÃO DOS NOVOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

A AJUFER - Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, tendo em vista os recentes eventos envolvendo a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais por meio da PEC nº 544, vem a público esclarecer e reafirmar que:

1) Inexiste qualquer vício de inconstitucionalidade a macular o conteúdo da PEC nº 544, pois, por se tratar de norma alteradora da própria Constituição da República, a emenda não tem a sua iniciativa exclusivamente conferida ao Poder Judiciário. Pensar diferentemente equivale a atribuir o mesmo vício de inconstitucionalidade à Emenda Constitucional nº 45/04, que instrumentalizou a reforma do Poder Judiciário e previu, dentre outras coisas, a criação do Conselho Nacional de Justiça.

2) A sua promulgação é consequência lógica e necessária já que foi aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, tendo sido respeitado o número de votos necessários à sua aprovação. Qualquer ingerência interna ou externa nesse sentido configura uma burla ao próprio processo de emenda constitucional onde o Legislativo, após ter exaurido seu mister, não pode ser compelido por infundadas insinuações a não exercer o ato final formal que legitima as aprovações por ele próprio realizada com total observância, diga-se novamente, às normas procedimentais, ao regime democrático vigente e aos princípios republicanos.

3) A tramitação da PEC nº 544 nada teve de sorrateira e muito menos foi fruto de equívoco por parte do Poder Legislativo. Ao contrário, a sua tramitação em ambas as Casas do Parlamento levou mais de uma década, o que demonstra tratar-se de projeto marcado pela ampla discussão em audiências públicas e reuniões parlamentares ocorridas em vários pontos do território nacional. O seu desfecho representa uma resposta legítima do Congresso Nacional aos anseios da sociedade por uma justiça mais célere. Confundir um movimento amplo, que conta com suporte dos cidadãos em geral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos entes ligados à indústria, comércio, dentre tantos outros atores, com um pleito das entidades de classe de juízes é um grave erro que apequena o debate e ignora o objetivo de se aliviar o sofrimento de milhões de jurisdicionados que atualmente aguardam por anos o julgamento final de seus processos.

4) O Conselho Nacional de Justiça foi favorável à apresentação de nota técnica no sentido da aprovação da criação dos novos Tribunais Regionais Federais, até como forma de reduzir a imensa taxa de congestionamento da Justiça Federal no segundo grau, problema que vem sendo enfrentado, constantemente, com medidas paliativas e altamente custosas como mutirões e convocações de magistrados para atuar nos Tribunais, com prejuízo do seu trabalho originário e com pagamento contínuo de diárias.

5) A Justiça Federal brasileira de há muito necessita de uma reformulação de sua estrutura, o que se demonstra pelo tempo de tramitação da PEC 544 que cria os novos Tribunais. Se há treze anos ela já se fazia extremamente necessária, hoje não há mais como se defender o contrário. Apenas a título de demonstração, a Primeira Região, que hoje compreende o Distrito Federal e mais 13 Estados da Federação, correspondentes a oitenta porcento do território nacional, conta com apenas 27 desembargadores. Cada desembargador hoje recebe, em média, segundo dados do Conselho da Justiça Federal, 450 novos processos por mês, sendo que os da área previdenciária recebem mais de 800 processos ao mês, enquanto que os da Segunda e os da Quinta Região, por exemplo, recebem uma média mensal de 250 processos.

6) Administrativamente, a situação não é diferente. A dificuldade de Administração da Primeira Região é inegável. Somente para exemplificar, os processos de remoções e promoções de magistrados são tão complicados e demorados que juízes já promovidos ficam aguardando com jurisdição prorrogada por tempo indeterminado, às vezes por quase um ano, até que se ultime um novo concurso de promoção e se preencham as varas que dentro da normalidade deveriam deixar em, no máximo, sessenta dias de trânsito. As correições, que são feitas presencialmente, exigem dos membros da Corregedoria que percorram praticamente todo o território nacional, trazendo dificuldades de caráter prático, com o tempo e a dificuldade de se chegar a todas as Seções e, é claro, com elevados custos, retirando-se o Corregedor da sede do Tribunal por quase metade de seu mandato de dois anos.

7) A Justiça Federal seguramente não é mais a mesma de 1988. A expansão de sua base, que teve um crescimento exponencial, e sua interiorização impelem a uma necessidade de maior regionalização. Se o jurisdicionado dos Juizados Especiais mereceram ter uma facilidade de acesso à segunda instância, com a pulverização das Turmas Recursais, assim também a merecem os demais brasileiros que litigam nas mais diversas varas da Justiça Federal. Entender e bradar contrariamente, com um único argumento, sem qualquer dado técnico, de que a criação dos Tribunais teria um alto custo, é desmerecer a necessidade dos cidadãos, demonstrar desconhecimento da estrutura da Justiça Federal, assim como das diversas regiões brasileiras, e olhar apenas para sua opinião pessoal.

8) O dimensionamento dos novos Tribunais Regionais Federais e os custos para sua implantação ainda serão submetidos a debate na esfera parlamentar, pois serão objeto de lei específica, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça. Os valores até aqui apresentados à imprensa não guardam correspondência com a realidade e superam inclusive o orçamento de toda a Justiça Federal hoje existente, o que jamais poderia se dar com a criação de quatro órgãos de 2ª instância. Certamente, na tramitação das referidas propostas será democraticamente discutido o orçamento que a sociedade considera adequado para a concretização do novo modelo de justiça em segundo grau mais eficiente, mais próxima do cidadão e marcada por uma extensão territorial menor.

9) A interiorização da Justiça Federal, o crescimento de sua capilaridade e a aproximação do povo, fim último de sua existência, reclama um novo desenho do segundo grau de jurisdição nesse segmento específico do Poder Judiciário, pois a manutenção do modelo atual atenta contra os princípios administrativos da desconcentração e descentralização, em especial na Primeira Região, cuja área de jurisdição possui vastidão territorial continental e sofrerá maior aperfeiçoamento pelo novo modelo.

10) Em democracias continentais como a brasileira, uma quantidade maior de Cortes Regionais Federais se mostra mais adequada ao modelo federativo do que a concentração atual, podendo citar-se como exemplo os Estados Unidos da América, onde há numero de Cortes de segundo grau na Justiça Federal maior do que o nacional, mesmo considerando o acréscimo advindo da promulgação da PEC nº 544.

Por fim, a Ajufer expressa seu irrestrito e incondicional apoio aos dirigentes da AJUFE que defenderam e defendem a democrática e transparente aprovação da PEC nº 544 em todos os foros, por ser esta a postura que reflete a realidade e traduz o sentimento não só dos Juízes Federais da Primeira Região, mas sobretudo o da sociedade brasileira representada legitimamente pelo Congresso Nacional, em especial o dos jurisdicionados que serão os maiores beneficiários da criação das novas Cortes. Todos merecemos atenção e respeito por parte das autoridades nacionais.

Candice Lavocat Galvão Jobim

Presidente

André Prado de Vasconcelos

Vice-Presidente

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