Migalhas Quentes

Espólio de Sérgio Mota indenizará jurista Celso Antônio Bandeira de Mello por dano moral

x

21/10/2005

 

Espólio de Sérgio Mota indenizará jurista Celso Antônio Bandeira de Mello por dano moral

 

O espólio do falecido ministro Sérgio Mota terá que pagar indenização por danos morais causados ao professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, conforme decisão da Quarta Turma do STJ, que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Cesar Asfor Rocha.

 

O dano moral foi decorrente de ofensas veiculadas pela imprensa, que divulgou opinião de Sérgio Motta sobre as inúmeras iniciativas judiciais contra a realização do leilão de privatização da empresa Vale do Rio Doce. Tais declarações atacaram pessoalmente o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, co-autor e advogado de uma das ações, com "ofensas, injúrias, difamações e calúnias". Entre as ofensas estariam as declarações de que o professor seria um "pseudojurista a serviço da corrupção organizada" e que teria "uma vida pública lamentável".

 

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o espólio de Sérgio Motta, que faleceu no curso do processo, ao pagamento de mil salários-mínimos, com juros a partir da citação. Determinou, ainda, a cada uma das partes, o pagamento das respectivas despesas processuais. As duas partes apelaram ao TJ/SP, que deu parcial provimento ao recurso do professor, condenado o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15%, mas mantendo o valor da indenização.

 

O acórdão lembrou a pública e notória honorabilidade do professor Bandeira de Mello, considerando que o ex-ministro não tinha quaisquer elementos para provar que o professor seria um "oportunista a serviço dos grandes fornecedores e empreiteiros, da corrupção organizada e da corporação", como declarou à Revista Veja.

 

Foi então que o espólio de Sérgio Motta apresentou recurso especial ao STJ. Protestou não só quanto ao valor da indenização, como pela forma de aplicação da correção monetária à condenação, obscuridade que não teria sido sanada pelo TJ/SP.

 

O relator do recurso, ministro Cesar Rocha, destacou que os ataques verbais do ex-ministro das Comunicações tiveram grande repercussão na imprensa, sendo reproduzidos em jornais e revistas do País, e que tiveram como alvo "o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil".

 

Quanto ao valor do dano moral, o ministro lembrou que, em hipóteses de falecimento de parente próximo, a Quarta Turma vem arbitrando indenizações correspondentes a 500 salários mínimos. Por isso, a Quarta Turma deu parcial provimento do recurso para fixar o valor da reparação moral em R$ 90 mil, corrigidos a partir da data do julgamento.

 

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024