Migalhas Quentes

OAB/DF faz desagravo público a advogado impedido de ver autos de inquérito

Ato ocorreu no pátio da 2ª Delegacia de Polícia do DP do DF.

4/4/2013

A OAB/DF realizou nesta quarta-feira, 3, ato solene de desagravo público em favor do advogado Raimundo Nonato Teixeira Júnior. O ato, realizado pela primeira vez pela seccional em local público, ocorreu no pátio da 2ª DP do DF e contou com a presença do presidente da seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha, e aproximadamente 50 advogados.

O profissional teria tido suas prerrogativas profissionais violadas pelo delegado-chefe da 2ª DP, Rodrigo Bonach Batista Pires. De acordo com a OAB, o causídico solicitou pessoalmente na DP vistas e cópias dos autos do inquérito policial que contém o auto de prisão em flagrante de seu cliente, o que lhe foi negado pelo delegado sob a alegação de que o advogado teria que apresentar procuração de seu cliente.

A seccional, que já entrou com pedido de punição ao agente público junto à Corregedoria da Polícia Civil, afirma que a atitude infringe o inciso XIV, do artigo 7º, da lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante ao advogado, no exercício legal de sua atividade, "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

Ibaneis Rocha afirmou que "O advogado deve ser respeitado por todas as autoridades públicas porque ele representa a sociedade, e tudo o que existe das portas para dentro dos prédios públicos é para o benefício da sociedade. E a partir de agora, cada um colega que tiver suas prerrogativas violadas irá ser desagravado no local onde a violação ocorreu".

Segundo Raimundo Nonato, que agradeceu a atuação do Disque-Prerrogativas, a OAB/DF nunca esteve tão atuante na defesa das prerrogativas como agora. "Esta não foi a primeira vez que eu, como os demais colegas, sofremos abuso de autoridade por parte dos delegados e, é a primeira vez que eu vejo a Seccional tomar uma atitude desta. Isto deve acontecer sempre para que nossos direitos sejam respeitados", afirmou.

O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Cláudio Demczuk, destacou a importância do ato. "O desagravo tinha caído no descredito, pois era feito a portas fechadas, dentro da sede da OAB/DF e as autoridades causadoras da violação das prerrogativas sequer tomam conhecimento. Com essa postura do presidente Ibaneis, nós vamos sim mostrar solidariedade ao advogado, mas principalmente vamos destacar nosso repúdio a essas autoridades que descumprem o Estatuto da Advocacia e da OAB".

Veja a íntegra do desagravo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB aprova ato de desagravo contra ofensas de juiz do MT

14/11/2012
Migalhas Quentes

OAB/SP promove desagravo em Rio Claro após prerrogativas violadas por vereadores

19/9/2012
Migalhas Quentes

OAB de Assis/SP promove primeiro desagravo público

14/9/2012
Migalhas Quentes

Conselho da OAB/SP defere desagravo a favor de advogados agredidos por delegado

24/7/2012
Migalhas Quentes

OAB/SP – Ordem promove desagravo em Jales

12/3/2011
Migalhas Quentes

OAB/SP aprova Desagravo Público para diretoria da Subsecção de Jales

22/9/2010
Migalhas Quentes

OAB/SP realiza desagravo histórico em Pinhal

5/10/2009

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024