Migalhas Quentes

OAB/SP, AASP e IASP pedem providências ao CNJ sobre revista nos fóruns

Entidades pedem análise de argumentos sobre as revistas e detectores de metais.

4/4/2013

A OAB/SP, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo apresentaram memorial ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e a todos os conselheiros, para que sejam analisados os argumentos dos conselheiros que votaram, em julgamento, pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns. O pedido foi assinado pelos presidentes das entidades, Marcos da Costa, Sergio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

O relator Vasi Werner já votou em sessão anterior, no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. No mesmo sentido, os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas a submissão a detectores de metais seria inócua. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, mesmo os juízes, os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha o acompanharam. Por fim, o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do MP, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo conselheiro Lúcio Munhoz.

Em análise aos argumentos dos conselheiros, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, Ricardo de Toledo Santos Filho, afirma que o fato de juízes e promotores não se submeterem à revista por estarem no local de trabalho deve ser aplicado também aos advogados.

As entidades representativas da advocacia reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado a este ou aquele profissional do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com o Estatuto da Advocacia e OAB (8.906/94), que estabelece que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

"Segundo a lei 12.694/12 todos os integrantes do Poder Judiciário devem se submeter aos detectores de metal, mas é flagrante a inobservância por parte de magistrados e promotores , que não se submetem a esse controle. Todos – advogados, juízes e promotores – estão no mesmo nível hierárquico e os advogados – pela isonomia de função – também não deveriam se submeter à revista", ressalta Santos Filho.

Os tribunais, de acordo com argumento das entidades, são autorizados a controlar o acesso a seus prédios, instalar câmeras de vigilância e aparelhos detectores de metais, “que devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública”, excluindo da revista os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios (lei 12.694/2012, art. 3º, III). Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais, mesmo de pessoas que trabalham, nos fóruns não se justifica.

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