Migalhas Quentes

Câmara aprova PEC que cria 4 TRFs

Os novos tribunais terão sede nas capitais dos Estados do PR, MG, BA e AM.

4/4/2013

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, em 2º turno, por 371 votos a 54, a PEC 544/02, do Senado. A proposta cria mais quatro TRFs a partir do desmembramento dos cinco que existem atualmente.

A proposta acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o texto, os novos TRFs terão sede nas capitais dos estados do PR, de MG, da BA e do AM.

Confira como será a nova divisão:

TRF da 1ª região: DF, AP, GO, MA, MT, PA, PI e TO

TRF da 2ª região: RJ e ES

TRF da 3ª região: SP

TRF da 4ª região: RS

TRF da 5ª região: PE, AL, CE, PB e RN

TRF da 6ª região: PR, SC e MS

TRF da 7ª região: MG

TRF da 8ª região: BA e SE

TRF da 9ª região: AM, AC, RO e RR

O que não fica claro é se os desembargadores dos antigos TRFs serão transferidos ou ficarão nos antigos TRFs. Outras questões são levantas: O DF, sede da AGU, continuará com Estados da região Centro-Oeste, Norte e Nordeste? Há demanda para RS e MG ficarem sozinhos? Ainda sobre o RS, por que ele foi apartado dos outros Estados do Sul? MT e MS não deveriam estar juntos ? Por qual motivo PI e MA não ficaram com os TRFs de Recife ou Salvador? Por que todos os Estados do Norte não ficam em Manaus? 

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, nos quais apresenta grave preocupação com a possibilidade de criação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões.

Nos dois ofícios de igual teor, JB afirma que a preocupação com a ampliação no número de Tribunais Regionais Federais não é nova e que antecede até mesmo a aprovação da EC 45/04 (reforma do Judiciário).

Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.

O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Segundo o presidente do STF, tal alternativa já está prevista no artigo 107 da CF/88.

Veja abaixo a íntegra do texto da PEC.

_______

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª

Regiões.

Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT é acrescido dos seguintes §§ 11 e 12:

“Art.27. ................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

§ 12. Os Tribunais, a que se refere o § 11, deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional, observado, quanto à sua composição, o estabelecido nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Senado Federal, em de maio de 2002

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

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