Os autores alegam nos autos que Datena teria afirmado, no programa Brasil Urgente e com a conivência dos corréus, que "quem não acredita em deus geralmente não tem limites". Segundo eles, para o apresentador, "os ateus são criminosos e responsáveis por todos os males do Brasil contemporâneo". Conforme afirmaram os autores, Datena chegou a colocar uma enquete no ar, durante boa parte da programação, perguntando se os telespectadores acreditariam ou não em Deus. Diante dos números da enquete, o apresentador teria dito que, entre os que responderam não acreditar em Deus, havia "muito bandido votando".
Para o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, lembrando julgado sobre o mesmo caso da 5ª vara Federal Cível de SP, a assertiva é injuriosa e difamatória e, em uma República laica, a visão do apresentador configura-se como "maniqueísta e transgressora dos direitos e da vida". Segundo o magistrado, é certo que episódios como estes têm efeitos de instabilidade emocional em relação aos destinatários das inscrições indevidas, não podendo, por isso, receber chancela indireta do Judiciário. "Ao contrário, merecem censura, mediante indenização monetária, a título de danos morais", afirmou.
Citando Shakespeare, Bonvicino fixou o quantum indenizatório em R$ 135.600, sendo que cada corréu pagará a quantia de R$ 45.200 a cada autor. O magistrado concedeu ainda 15 minutos de direito de resposta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, "haja vista a resistência da Rede Bandeirantes em cumprir decisões judiciais no que se refere ao direito de resposta e sua insistência em não fiscalizar José Luis Datena". A resposta ocorrerá em apenas um programa, no mês de abril de 2013, com dia à escolha dos autores.
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Processo: 0012240-08.2011.8.26.0011
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