O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 2, a EC 72, que estende aos trabalhadores domésticos direitos já atribuídos aos trabalhadores em geral, como seguro-desemprego, horas-extras e FGTS. A EC altera a redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas. O texto foi publicado no DOU desta quarta-feira, 3, e entra em vigor na mesma data. Veja abaixo:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
A emenda é derivada da PEC 478/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), aprovada pela Câmara no fim do ano passado e pelo Senado neste mês. Algumas novas regras entram em vigor com a publicação da emenda, como a carga diária de trabalho de 8 horas; e de 44 horas por semana. Outros direitos, como o pagamento do FGTS, o seguro-desemprego e o auxílio-creche ainda dependem de regulamentação para valer.
A Câmara divulgou um quadro com as regras que valem a partir de agora, com a promulgação da EC, e com as que ainda precisam ser regulamentadas. Veja abaixo:
O que vale a partir da promulgação |
O que ainda precisa ser regulamentado |
Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais |
Auxílio-creche e pré-escola |
Remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal |
FGTS |
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho |
Relação de emprego protegida contra despedido arbitrária |
__________ |
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno |
__________ |
Salário-família |
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Seguro-desemprego
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Seguro contra acidente de trabalho e indenização