Migalhas Quentes

Promulgada EC que garante direitos aos domésticos

Novas regras passam a valer a partir de amanhã, 3.

2/4/2013


O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 2, a EC 72, que estende aos trabalhadores domésticos direitos já atribuídos aos trabalhadores em geral, como seguro-desemprego, horas-extras e FGTS. A EC altera a redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas. O texto foi publicado no DOU desta quarta-feira, 3, e entra em vigor na mesma data. Veja abaixo:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

Brasília, em 2 de abril de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

A emenda é derivada da PEC 478/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), aprovada pela Câmara no fim do ano passado e pelo Senado neste mês. Algumas novas regras entram em vigor com a publicação da emenda, como a carga diária de trabalho de 8 horas; e de 44 horas por semana. Outros direitos, como o pagamento do FGTS, o seguro-desemprego e o auxílio-creche ainda dependem de regulamentação para valer.

A Câmara divulgou um quadro com as regras que valem a partir de agora, com a promulgação da EC, e com as que ainda precisam ser regulamentadas. Veja abaixo:

O que vale a partir da promulgação

O que ainda precisa ser regulamentado

Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais

Auxílio-creche e pré-escola

Remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal

FGTS

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho

Relação de emprego protegida contra despedido arbitrária

__________

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

__________

Salário-família

__________

Seguro-desemprego

__________

Seguro contra acidente de trabalho e indenização


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