Foi publicado no DOU desta segunda-feira,1, o decreto 7.973/13 que aprova o Estatuto da CEF - Caixa Econômica Federal. Com a aprovação, foram revogados três decretos: 6.473/08, 6.796/09 e 7.086/10, que validavam o antigo Estatuto e suas alterações posteriores.
O texto regulamenta vários princípios da instituição, como denominação, sede e demais disposições preliminares. Também dispõe sobre os serviços realizados, capital, administração e organização da CEF, passando por todos os cargos e especificando todos os requisitos exigidos, atribuições e competências de cada um. Trata ainda das comissões, responsabilidade, exercício social, demonstrações financeiras, entre outros.
O Estatuto sofreu algumas alterações em relação ao decreto 7.086/10, como o acréscimo do § 10º do art. 53 que dispõe: "A CEF fará constar, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, os valores, na data da elaboração, da maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos, e o salário médio de seus empregados e dirigentes".
O capital autorizado da CEF também foi alterado. Em 2008, era de aproximadamente R$ 13,5 bi, hoje é de R$ 35 bi. O mesmo ocorreu com o capital social que aumentou de R$ 8 para R$ 22 bi, conforme os arts. 6 e 7 do capítulo III.