Migalhas Quentes

Estudante pode fazer exame de aptidão para antecipar graduação

Decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.

31/3/2013

Uma estudante conseguiu na 6ª turma do TRF da 1ª região o direito de fazer um teste de proficiência para que, caso consiga aprovação, conclua antecipadamente o curso de Pedagogia. Ela alegou atender a todos os pressupostos legais para a colação de grau e requereu fazê-lo por ter sido convocada a tomar passe em um cargo público que exige nível superior.

O juiz de primeiro grau negou o mandado de segurança da estudante, alegando que ela não teria feito pelo menos 50% do estágio obrigatório, conforme exigido pela lei 11.788/08.

Inconformada, a estudante apelou ao TRF da 1.ª Região pedindo reforma da sentença. O relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, concordou com os argumentos da impetrante. O magistrado esclareceu que a abreviação do curso de graduação é autorizada pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96), “destinada àqueles que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino, constituída banca examinadora especial para o desiderato”.

O desembargador também observou que as condições atendidas pela impetrante foram estabelecidas nas normas internas da instituição de ensino e que ela apresentou documentos comprovando que teria cursado dois dos quatro estágios obrigatórios.

Para o relator, ficou claro que “a apelante atendeu aos requisitos legais para o deferimento do exame de abreviação da graduação porque à época da impetração já contava com 50% do curso integralizado, apresentando nota maior ou igual a 8,0 em todas as disciplinas (...), lembrando que a graduação da apelante conta com seis séries que no tempo do ajuizamento cursava ela a quinta série”.

Desta forma, segundo o magistrado, “atendidos os requisitos legais e comprovada a urgência da medida ante a iminente posse em cargo público, faz jus a impetrante à concessão da ordem para que lhe seja oportunizado o exame de proficiência para conclusão antecipada do curso de pedagogia, com a consequente expedição do diploma correspondente, caso logre aprovação”. A turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.

Fonte: TRF da 1ª região

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