A conselheira do CNMP Claudia Chagas atendeu ao pedido de liminar do procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves e anulou o ato que cancelou o resultado das eleições para procurador-Geral da Justiça no PA.
O pleito foi realizado no dia 15 deste mês, após o falecimento da procuradora-Geral de Justiça Maria da Graça Azevedo antes de sua posse, e elegeu dois novos procuradores: Marcos Antonia Ferreira Neves, com 193 votos e Ubiragilda Silva Pimentel, com 105.
Dois dias depois, a procuradora eleita, Ubiragilda, entrou com recurso contra o resultado junto ao Colégio de Procuradores do PA, alegando "nulidade de votação, pois o promotor de Justiça Gilberto Valente Martins, afastado da carreira para exercício do cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, não poderia ter votado, já que está com sua capacidade eleitoral suspensa".
No entanto, a maioria dos membros se julgou suspeita para atuar no processo e o caso foi encaminhado ao CNMP. A conselheira, então, considerou os argumentos improcedentes por julgar que as eleições em questão transcorreram dentro da normalidade.
A decisão se deu em procedimento de controle administrativo e concluiu: "defiro a medida liminar para suspender o ato do procurador-Geral de Justiça Interino, Manoel Santino Nascimento Junior, que revogou ato anterior do substituto legal do então procurador -Geral da Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida, o qual não conheceu do recurso. Determino que a lista de candidatos eleitos seja novamente remetida ao Governador do Estado do Pará, para que o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça prossiga nos termos da lei".
O mérito do processo deve ser apreciado pelo plenário do CNMP na próxima sessão, marcada para 23/4.
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PCA: 0.00.000.000375/2013-01
Confira a íntegra da decisão.