Migalhas Quentes

STF cassa multa aplicada a procurador da Fazenda Nacional

Supremo entendeu que a ressalva de multa aos causídicos "que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" alcança todos os advogados.

26/3/2013

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, cassou decisão do TRF da 5ª região na parte em que aplicou multa pessoal a procurador da Fazenda Nacional sob o argumento de embargos de declaração de caráter protelatório. A União ajuizou Rcl por considerar que a decisão violou interpretação do Supremo do parágrafo único do art. 14 do CPC, que determinou que a ressalva da multa aos causídicos "que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" alcança todos os advogados.

De acordo com o acórdão do TRF, "os aclaratórios opostos atrasam de forma inaceitável o feito, podendo perfeitamente ser classificados de protelatórios, devendo assim ser aplicada multa em desfavor do Procurador Federal que os subscreveu". A União pugnou, inicialmente, pela suspensão liminar do ato impugnado, a fim de afastar a aplicação da multa pessoal. A liminar foi deferida em março de 2010.

No mérito, a União sustentou, em síntese, ser incabível a imposição da referida multa, pois na ADIn 2.652, o STF deu interpretação ao parágrafo único do art. 14 do CPC conforme a CF/88, para declarar que a ressalva da imposição de multa por obstrução à Justiça aos "advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB" alcança todos os advogados, independentemente de estarem sujeitos a outros regimes jurídicos. Sustentou ainda que a cobrança recairia sobre os subsídios do procurador, verba de caráter alimentar.

Em decisão monocrática, Lewandowski entendeu que, "No caso em exame, o juízo reclamado determinou a aplicação de multa pessoal ao procurador da Fazenda Nacional, o que, por certo, viola a decisão prolatada na ADI 2.652/DF". No mesmo sentido, o ministro mencionou, entre outros precedentes, a Rcl 5.133 e a Rcl 7.181, ambas de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024