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Juíza concede tutela antecipada contra Unimed de Cornélio Procópio

20/10/2005


Tutela antecipada

Juíza concede tutela antecipada contra Unimed de Cornélio Procópio

A MM. Juíza Titular da Vara Cível de Cornélio Procópio - PR, Dra. Telma Regina Magalhães Carvalho, concedeu tutela antecipada contra a Unimed de Cornélio Procópio, obrigando referida cooperativa a credenciar o serviço de tomografia disponibilizado pelo Centro de Diagnóstico por Imagem Segabinazzi LTDA. - empresa constituída por sócios cooperados - sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A referida empresa ingressou com ação judicial, tendo em vista que a Unimed havia terceirizado seu serviço de radiologia, em detrimento de cooperados que tinham o mesmo serviço.

Segundo o Dr. Fabio Mesquita Ribeiro, sócio do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, de Ribeirão Preto/SP, que patrocina referida ação, além de ser ilimitado o direito do cooperado à prestação de todo e qualquer serviço relativo a sua especialidade, a terceirização de serviços, numa cooperativa, acaba gerando uma concorrência desleal com os próprios cooperados. “Numa cooperativa como a Unimed, a contratação de serviços de terceiros só se justifica quando não há oferta do mesmo serviço entre os cooperados ou, então, quando a demanda é maior do que a oferta, colocando em risco o bom atendimento dos usuários” conclui o advogado. A decisão, pelo que consta, é inédita e abre um precedente importante em favor dos médicos organizados em cooperativas.
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