O clube recorreu ao tribunal alegando que a suspensão da verba estaria causando prejuízos de difícil reparação ao Corinthians. Segundo a defesa, “o clube continuará obrigado a cumprir, de forma unilateral, o contrato com a Caixa, pois está impedido de veicular outra marca na camisa de sua equipe de futebol, o que acarretará desequilíbrio financeiro”.
Após examinar o pedido, Leal Júnior afirmou que a manutenção do restante do contrato não é questão a ser decidida por ele ou pela turma, e sim pelo juízo de origem ou por resolução administrativa entre as partes contratantes. “É para o juízo de origem que devem dirigir seus requerimentos, não cabendo ser discutida essa questão nesse agravo de instrumento”, observou.
Segundo o desembargador, a ação popular ajuizada, que questiona o patrocínio da Caixa ao Corinthians, trouxe fortes e razoáveis indícios de que teriam sido desatendidas normas legais e constitucionais vigentes, suficientes para a manutenção da liminar. “A decisão se limitou a intervir naquilo que era urgente intervir: a suspensão dos pagamentos”, afirmou.
Esse é o segundo recurso impetrado contra a liminar que suspendeu o patrocínio. O primeiro foi impetrado pela Caixa no início de março e igualmente negado por Leal Júnior.
- Processo: Ag 5005442-53.2013.404.0000/TRF