"Não precisa ser versado em Direito Administrativo para saber que se o serviço público já não é prestado com plena satisfação aos cidadãos por todos os servidores que compõem o quadro de pessoal prestador, se este quadro é reduzido em 30%, isto equivale à paralisação do serviço com evidente quebra do princípio de sua permanência", disse o relator da ação civil pública na decisão.
O sindicato reivindica a implementação do reajuste escalonado até, no máximo, julho deste ano. A entidade representativa de classe garante que o reajuste foi assegurado pelo presidente do Tribunal mineiro em reunião realizada no dia 17/9/12, com base nos termos do relatório final do grupo de trabalho constituído pela portaria 2.611/11, bem como do processo 821, que teve seu conteúdo aprovado pela Comissão Administrativa do TJ, e da proposta orçamentária para 2013, aprovada pela Corte Superior (hoje Órgão Especial) e confirmada na lei orçamentária anual.
Os servidores da Justiça mineira decidiram manter a greve. "Não podemos aceitar que nosso direito de greve seja ceifado dessa forma. O movimento não é contrário à negociação, mas sim o único instrumento que nos restou para reabrir as negociações em outros termos", argumentou Robert França, coordenador-geral do sindicato.
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Processo: 0174634-84.2013.8.13.0000
Veja a íntegra da liminar.