É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando se tem em conta a necessidade de repensar e reordenar uma tradição normativa, objetivando depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação.
A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico enquanto expressão cultural de ideias, práticas normativas e instituições implica a reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e da reordenação metodológica, em que o Direito seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora.
Contextualizando, por meio da interpretação de teor sociopolítico, a releitura e a revisão de nossa cultura jurídica tradicional, apontando para a construção de nova historicidade no Direito.
Com isso, estudiosos e profissionais têm diante de si a oportunidade de entender melhor a sua ferramenta de trabalho e atuar no dia a dia em condições bastante satisfatórias.
Sobre o autor :
Antonio Carlos Wolkmer é professor Titular de História das Instituições Jurídica da UFSC. Professor nos Cursos de graduação e pós-graduação em Direito da UFSC. Professor visitante e colaborador de várias universidades do país e do exterior. Doutor em Direito. Mestre em Ciência Política. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Pesquisador PQ 1 do CNPq e consultor Ad Hoc. Sócio efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (Rio de Janeiro), do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Sociedad Argentina de Sociología Jurídica. Membro do Comitê Científico do Institut International d’Études et de Recherches sur les Biens Communs (Paris).
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Ganhadora :
Jussara Moraes, do CEAGESP, de Osasco/SP
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