"Agora conheço / Sua geografia
A pele macia / Cidade morena
Teu sexo, teu lago / Tua simetria
Até qualquer dia / Te amo Brasília..."
Alceu Valença
"O DF reúne aquilo que o Brasil tem de melhor e aquilo que tem de pior". A constatação do promotor de Justiça Antonio Suxberger é corroborada pelas declarações do juiz de Direito Sebastião Coelho da Silva e do presidente da OAB/DF Ibaneis Rocha, que narram em entrevista à TV Migalhas as peculiaridades da Justiça na capital da República.
Histórico
A primeira organização judiciária do DF foi implantada no governo provisório da República pelo decreto 1.030/1890. De acordo com esse decreto, a Justiça civil e penal ficou a cargo de 15 pretores, 15 juntas correcionais, um Juízo de Feitos da Fazenda Municipal, um Tribunal Civil e Criminal, um Tribunal do Júri e uma Corte de Apelação.
O decreto 1.334/1893 expediu o regulamento do ano anterior na parte civil, pelo qual ficaram determinadas as atribuições dos magistrados e as normas processuais a serem observadas. Finalmente, o decreto 2.464/1897 completou as disposições regulamentares no que respeita ao pessoal da Justiça local, bem como na parte relativa à competência da Justiça.