Nesta terça-feira, o Senado aprovou em 1º turno, por unanimidade, a PEC das domésticas (66/12), que dá aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais empregados, entre eles FGTS e jornada de trabalho definida. A PEC ainda deve ser aprovada no 2º turno das votações, previsto para a próxima semana.
A possível promulgação da proposta é considerada pelos parlamentares um marco histórico, que conclui uma luta que dura cerca de 25 anos e pode ser comparada à abolição da escravatura. Segundo a relatora, senadora Lídice da Mata, esse também é o fim de uma dívida com o trabalho doméstico.
Para a senadora Lúcia Vânia, existem várias mazelas, além da desiguladade de direitos, a serem combatidas quando se trata de trabalho doméstico, já que, por ser realizado dentro de casa, "esconde muitas vezes o trabalho infantil, esconde o assédio sexual, esconde o racismo, esconde o assédio moral, enfim, é um trabalho que merece toda a nossa atenção".
Durante a sessão, a deputada Benedita da Silva, relatora da proposta na Câmara que trabalhou como doméstica desde criança, foi homenageada por alguns dos senadores presentes."Eu quero aqui parabenizar o Congresso Nacional em nome dessa mulher lutadora que começou como empregada doméstica aos dez anos de idade, foi senadora, governadora, ministra e consegue aprovar um projeto como este em um dia que marcará sua vida pessoal e política", falou o senador Lindbergh Farias.
Mudanças
Atualmente, os direitos garantidos aos trabalhadores domésticos são salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
A aprovação da PEC 66/12 irá garantir, entre outros benefícios, contribuição para o FGTS, seguro-desemprego, hora-extra com valor, no mínimo, 50% acima do normal e adicional noturno, remuneração maior ou igual ao salário mínimo, jornada semanal de 44 horas e fica proibido a discriminação por cor, idade, estado civil ou deficiência.
Entre esses benefícios, o FGTS é o que deve gerar maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.