Brasil ganha legislação sanitária sobre laboratórios clínicos
A resolução da Anvisa determina, por exemplo, que os laboratórios clínicos deverão ter um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Esse profissional poderá responder por, no máximo, dois serviços, seja de coleta ou análise. A publicação também obriga a inscrição dos estabelecimentos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Para os usuários desses serviços, a nova regulamentação garante o direito de acesso a toda informação necessária antes do procedimento de coleta. Caso o resultado de um exame demonstre a necessidade de uma ação imediata, o laboratório deve entrar em contato com o médico, paciente ou responsável. Além disso, todos os resultados deverão ser arquivados por um período de cinco anos, garantindo a sua rastreabilidade. Os laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial terão 180 dias para adequação às novas regras.
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