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Brasil ganha legislação sanitária sobre laboratórios clínicos

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19/10/2005

 

Brasil ganha legislação sanitária sobre laboratórios clínicos

 

Já está em vigor a primeira legislação de vigilância sanitária de âmbito federal para laboratórios clínicos e postos de coleta. O objetivo da RDC 302/2005 da Anvisa é garantir a qualidade dos exames e a diminuição dos riscos inerentes aos processos de trabalho desses serviços de saúde. A nova regulamentação detalha todos os passos para a coleta de material, análise de amostras e emissão dos resultados do exame (laudos). No Brasil, existem cerca de 18 mil laboratórios que realizam diagnósticos fundamentais para o tratamento médico. Um simples erro nesse trabalho pode levar ao tratamento equivocado de uma doença e ao agravamento de um problema de saúde.

 

A resolução da Anvisa determina, por exemplo, que os laboratórios clínicos deverão ter um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Esse profissional poderá responder por, no máximo, dois serviços, seja de coleta ou análise. A publicação também obriga a inscrição dos estabelecimentos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

 

Para os usuários desses serviços, a nova regulamentação garante o direito de acesso a toda informação necessária antes do procedimento de coleta. Caso o resultado de um exame demonstre a necessidade de uma ação imediata, o laboratório deve entrar em contato com o médico, paciente ou responsável. Além disso, todos os resultados deverão ser arquivados por um período de cinco anos, garantindo a sua rastreabilidade. Os laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial terão 180 dias para adequação às novas regras.

 

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