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Decisão de colocar advertência nos rótulos de bebidas alcoólicas é para todo o país

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19/10/2005

 

Decisão de colocar advertência nos rótulos de bebidas alcoólicas é para todo o país

 

A 2ª Seção do TRF da 4ª Região negou, na última semana, mais um recurso da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A Abrabe impetrou Embargos Infringentes requerendo que a inclusão nos rótulos das bebidas alcoólicas da frase “O álcool pode causar dependência e em excesso é prejudicial à saúde” ficasse restrita à jurisdição do Estado do Paraná, onde foi proposta a ação. Pela decisão do TRF, a ordem deverá atingir todo o país. A ação civil pública pedindo que fosse colocada uma advertência em bebidas alcoólicas foi movida pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) do Paraná, na 6ª Vara Federal de Curitiba, contra a União, em 1994. Apesar da decisão favorável à associação, a ação ainda está em fase de recurso. Até agora os fabricantes são obrigados a colocar apenas a frase “beba com moderação” nos rótulos e anúncios.

 

A decisão do TRF entendeu que a mensagem deveria ser mais clara e ostensiva e com eficácia para todo o país. Entretanto, por ter havido um voto divergente, que defendia a posição de que a advertência no rótulo deveria ficar restrita à jurisdição onde a ação fora impetrada, a Abrabe pode entrar com um novo recurso no TRF. A Associação poderá recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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EIAC 2002.04.01.000610-0/PR

 

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