É possível revogar suspensão do processo após fim do período de prova, decide STJ
O juiz concluiu que, ultrapassado o prazo de suspensão sem a revogação do benefício, deveria ser extinta a punibilidade, razão pela qual absolveu o réu. O MP recorreu, mas o TJ/SP manteve a sentença, confirmando a extinção da punibilidade do acusado.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa esclareceu que são duas as hipóteses de revogação da suspensão condicional do processo: se o réu for processado por outro crime no curso do período da prova ou se não for efetuada a reparação do dano. "Assim, o descumprimento de qualquer das condições legais implica a imediata revogação da benesse processual da Lei 9.099/95, ainda que a autoridade judicial somente venha a obter tal ciência após o término do período de prova", concluiu o relator.
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