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Mulher que descobriu traição no dia do casamento receberá R$ 25 mil

Após a cerimônia, a noiva recebeu uma ligação de uma mulher que contou ser a amante do noivo. O casamento durou 10 dias.

14/3/2013

Uma mulher da cidade de Galileia, informada pela própria amante do noivo no dia do casamento que era traída, recebeu autorização judicial para ser indenizada em R$ 25 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ/MG.

Segundo relata nos autos, o casal começou o namoro em outubro de 2007 e em 19/12/09 aconteceu o casamento. Nessa data, após a cerimônia, a noiva recebeu uma ligação de uma mulher que contou ser a amante do noivo. O casamento durou 10 dias. A noiva relata que encontrou e reuniu cartas amorosas e mensagens no celular do marido que comprovavam a traição.

Em abril de 2011, a mulher traída ajuizou ação contra o ex-marido e a amante, pedindo indenização por danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas que teve com o casamento. O juiz de Galiléia, Roberto Apolinário de Castro, acolheu o pedido da recorrente e autorizou indenização de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 11.098 pelas despesas comprovadas com a cerimônia.

O ex-noivo e a amante recorreram, alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais, alegaram que há dúvidas de que no dia do casamento a amante teria feito contato com a noiva e, por outro lado, “é direito do apelante divorciar-se, como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta”.

O relator do recurso, o desembargador Antônio de Pádua, entendeu que não há dúvida quanto ao dano moral. Segundo afirma, foi comprovado no processo que a amante fez contato com a noiva no dia do casamento, dizendo ser amante do noivo.

Foi demonstrado também, segundo o relator, que o fato “teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região” e também que antes mesmo da concretização do divórcio, o marido já estava morando com a amante, “o que agrava ainda mais a situação”. Entretanto, o relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi exacerbado, reduzindo-o para R$ 25 mil.

Quanto aos danos materiais, o relator negou o pedido de indenização e ponderou que a documentação apresentada comprova que toda a cerimônia foi paga com recursos mútuos dos cônjuges. “Apesar de o casamento ter sido um fracasso, a cerimônia ocorreu normalmente, nos moldes planejados pelos noivos, com a presença dos familiares e demais convidados, não havendo razões plausíveis para condená-los ao pagamento integral das festividades”, concluiu.

Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam o relator.

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