Migalhas Quentes

Estudante que atropelou ciclista na Paulista não será julgado pelo Tribunal do Júri

"Se o agente assume o risco de produzir um resultado, mas este não ocorre, não há fato típico a ser punido", afirmou o juiz de Direito Alberto Anderson Filho.

13/3/2013

O juiz de Direito Alberto Anderson Filho, da 1ª vara do Tribunal do Júri de SP, determinou que o processo do estudante que decepou o braço de um ciclista em um atropelamento na Avenida Paulista, seja redistribuído a uma das varas criminais da comarca, pois, segundo ele, se não há resultado de morte, "impossível falar em homicídio tentado pelo dolo eventual".

Conforme os autos, o estudante conduzia sob influência de álcool, em alta velocidade, quando entrou na ciclovia e atropelou a vítima, decepando seu braço. O membro superior do ciclista ficou preso no veículo. O estudante fugiu sem prestar socorro e, posteriormente, jogou o braço decepado em um rio.

"Para a autoridade policial e para a promotoria de Justiça, o indiciado agiu com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir um resultado. É justamente por isso que a competência do Tribunal do Júri deve ser de plano afastada, pois se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas o dolo eventual é incompatível com a tentativa", afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o julgador, "se o agente assume o risco de produzir um resultado, mas este não ocorre, não há fato típico a ser punido (...) Para o dolo eventual, o que importa é o resultado. E este tem de ser concreto. Tentar matar não é resultado concreto".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024