Conforme os autos, o estudante conduzia sob influência de álcool, em alta velocidade, quando entrou na ciclovia e atropelou a vítima, decepando seu braço. O membro superior do ciclista ficou preso no veículo. O estudante fugiu sem prestar socorro e, posteriormente, jogou o braço decepado em um rio.
"Para a autoridade policial e para a promotoria de Justiça, o indiciado agiu com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir um resultado. É justamente por isso que a competência do Tribunal do Júri deve ser de plano afastada, pois se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas o dolo eventual é incompatível com a tentativa", afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com o julgador, "se o agente assume o risco de produzir um resultado, mas este não ocorre, não há fato típico a ser punido (...) Para o dolo eventual, o que importa é o resultado. E este tem de ser concreto. Tentar matar não é resultado concreto".
Veja a íntegra da decisão.