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Estudante que atropelou ciclista na Paulista não será julgado pelo Tribunal do Júri

"Se o agente assume o risco de produzir um resultado, mas este não ocorre, não há fato típico a ser punido", afirmou o juiz de Direito Alberto Anderson Filho.

13/3/2013

O juiz de Direito Alberto Anderson Filho, da 1ª vara do Tribunal do Júri de SP, determinou que o processo do estudante que decepou o braço de um ciclista em um atropelamento na Avenida Paulista, seja redistribuído a uma das varas criminais da comarca, pois, segundo ele, se não há resultado de morte, "impossível falar em homicídio tentado pelo dolo eventual".

Conforme os autos, o estudante conduzia sob influência de álcool, em alta velocidade, quando entrou na ciclovia e atropelou a vítima, decepando seu braço. O membro superior do ciclista ficou preso no veículo. O estudante fugiu sem prestar socorro e, posteriormente, jogou o braço decepado em um rio.

"Para a autoridade policial e para a promotoria de Justiça, o indiciado agiu com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir um resultado. É justamente por isso que a competência do Tribunal do Júri deve ser de plano afastada, pois se o caso fosse de homicídio consumado, seria perfeitamente possível o dolo eventual. Mas o dolo eventual é incompatível com a tentativa", afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o julgador, "se o agente assume o risco de produzir um resultado, mas este não ocorre, não há fato típico a ser punido (...) Para o dolo eventual, o que importa é o resultado. E este tem de ser concreto. Tentar matar não é resultado concreto".

Veja a íntegra da decisão.

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