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Desembargador aposentado compulsoriamente terá recurso encaminhado ao STJ

Eustáquio Nunes Silveira foi acusado de ter auxiliado um advogado na impetração de um HC em favor de um traficante.

13/3/2013

O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente do TRF da 1ª região, admitiu recurso especial interposto pelo ex-desembargador Federal Eustáquio Nunes Silveira, do mesmo TRF da 1ª região, aposentado compulsoriamente sob a acusação de ter auxiliado um advogado na impetração de um HC em favor de um traficante de drogas. Com a decisão, o recurso será encaminhado ao STJ.

Em 2010, o juiz Federal substituto Alaôr Piacini, da 9ª vara Federal do DF, indeferiu pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela formulado pelo autor para suspender o ato administrativo que determinou sua aposentadoria compulsória. A produção de prova oral também foi indeferida.

Eustáquio Silveira afirmava, entre outras alegações, que interceptações telefônicas ilegais foram usadas como prova no procedimento disciplinar que culminou com seu afastastamento do TRF da 1ª região. Tais escutas foram, posteriormente, consideradas ilícitas pelo STJ.

O ex-desembargador interpôs, então, agravo de instrumento, que foi parcialmente provido, apenas para deferir a produção de prova testemunhal. Após agravos regimentais e embargos de declaração, manteve-se a decisão primitiva.

No TRF, o desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro declarou que "o recorrente conseguiu demonstrar a omissão apontada, visto que, tendo alegado nos embargos de declaração não ser verídica a afirmação de que a condenação do autor não se baseou apenas nas interceptações telefônicas e que não constou do aresto quais seriam as 'outras provas' que serviram de base para a sua condenação, o órgão julgador não enfrentou a questão".

Veja a íntegra da decisão.

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