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AJUFE propõe que CNJ regulamente exigência de três anos de prática para ingresso na magistratura

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18/10/2005

 

AJUFE propõe que CNJ regulamente exigência de três anos de prática para ingresso na magistratura 

 

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil -AJUFE, Jorge Maurique, encaminhou ao conselheiro Marcus Antônio de Souza Faver, do CNJ, as propostas iniciais da entidade para a regulamentação de dois temas da Emenda Constitucional 45, a da Reforma do Judiciário, que ainda dividem  os magistrados: a exigência de três anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura e os critérios de exame e selação para concursos de juiz. Ao mesmo tempo,  a AJUFE está criando comissões específicas de juízes para analisar cada ponto dessas propostas, que posteriormente irão encaminhar mais subsídios ao Conselho.

 

No primeiro caso, Maurique afirma que a exigência de três anos de experiência na área jurídica pode ser aplicada independentemente da elaboração da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), desde que venha a ser regulamentada pelo CNJ no exercício da competência prevista no art.103-B, inciso I, da Constituição Federal. Ele sugere que a regulamentação contemple os seguintes aspectos:

a) O tempo de atividade jurídica somente deverá ser computado a partir da conclusão do curso de Direito, não sendo consideradas atividades desenvolvidas enquanto estudante da graduação.

 

b) Deverão ser consideradas atividades jurídicas aquelas que correspondam a funções ou cargos privativos de bacharel em Direito, o exercício do magistério de disciplinas jurídicas, o exercício da advocacia com a fixação de um número mínimo de atuações em cada ano, o desempenho da função de julgador em tribunais administrativos que decidam matérias jurídicas (por exemplo, o Conselho de Contribuintes).

 O presidente da AJUFE defende ainda que seja considerada como de natureza jurídica a atividade de fiscalização tributária. “A inclusão dessa atividade é importante para a Justiça Federal, pois a experiência tem demonstrado que o número expressivo de bons magistrados federais tem sido oriundo das carreiras fiscais”, revela. Outra proposta da entidade é que o requisito dos três anos de experiência seja apurado no ato da posse, conforme consagrada corrente jurisprudencial relativa ao momento de verificação dos requisitos para provimento dos cargos públicos.

 

Porém, alerta Maurique, é preciso evitar um problema no tocante à atividade jurídica: a elitização dos candidatos aos cargos de magistrado. Segundo ele, se considerados apenas os que exercem cargos compatíveis com as funções ou cargos privativos de bacharel em Direito, ficariam excluídos do concurso um grande número de servidores públicos e do próprio Judiciário, bem como de advogados que atuam no setor privado, que por questões de sobrevivência não podem afastar-se de seus empregos ou funções para dedicar-se à atividade jurídica “stricto sensu”. “Considerando a realidade de nosso país, é preciso levar em conta essa questão para não excluir do concurso profissionais que, embora formados em Direito, não possam afastar-se de suas atividades”, defende o presidente da AJUFE. “A solução pode ser possibilitar trabalhos voluntários vinculados à área do Direito, a serem realizados pelos bacharéis, e admitir que tal trabalho supra a necessidade de exercício de cargos reservados a essa área”.

 

Jorge Maurique também encaminhou ao conselheiro Marcus Faver sugestões visando a definição dos requisitos e critérios para composição da comissão de concurso e/ou banca examinadora de ingresso na magistratura. Ele propõe o aproveitamento da experiência adotada pelos Tribunais Regionais Federais (TRF's), que utilizam bancas compostas de três membros do Poder Judiciário e dois membros externos, um representando a universidade e outro a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Essa composição múltipla é muito salutar e poderia ser adotada para todos os concursos de ingresso, pois nem sempre as bancas atuais possuem um representante da academia”, avalia.

 

Ainda, lembrando que a EC 45 assegurou grande importância às Escolas de Magistratura, visando a formação e aperfeiçoamento de magistrados, o presidente da AJUFE sugere que toda comissão de concurso e/ou banca examinadora seja composta por membros indicados por essas escolas.

 

Maurique também quer resgatar a prática adotada pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que nos concursos para a magistratura federal previa que a banca fosse composta por um magistrado de primeiro grau. “Se adotada novamente hoje, a medida teria o grande mérito de propiciar uma maior democratização ao processo, contribundo ainda o fato de um juiz de primeiro grau estar mais familiarizado com as dificuldades da carreira em seus passos iniciais”, argumenta.

 

A AJUFE sugere também que o conteúdo dos programas dos concursos privilegie as realidades regionais dos candidatos ao cargo de juiz. “O campo de atuação de um juiz no Acre, por exemplo, é em diverso do de um juiz que trabalha em São Paulo e os concursos devem refletir essa diversidade”, diz Maurique.

 

Sobre os demais aspectos do tema concurso, as propostas da entidade são as seguintes:

 

1.  PRAZO DE DURAÇÃO DO CERTAME:

 

Matéria difícil e complexa, em função de hoje existirem vários concursos que se prolongam no tempo, o que torna difícil a previsão de dúvidas por parte dos candidatos. O salutar é que, quando da abertura do edital, as provas já tenham suas datas agendadas e a previsão de um termo final de conclusão. Encontrado um prazo adequado - que não pode, em hipótese alguma, ser superior a um ano entre a data da inscrição e o encerramento do concurso - sugerimos que, caso ele não seja cumprido pela comissão, seja ela dissolvida e nomeada outra para a conclusão do certame.

 

2. TÍTULOS E RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

 

a) Devem ser considerados como títulos aqueles que efetivamente representem acréscimo à cultura jurídica ou que comprovem o esforço do candidato no aperfeiçoamento profissional.

 

b) Desta forma, os cursos de especialização “lato sensu”, mestrado e doutorado somente podem ser considerados como legítimos à pontuação desde que reconhecidos pelo MEC/CAPES ou pela ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura).

 

c) A produção científica deve ser valorizada, reconhecendo-se pontos pela publicação de livros ou artigos jurídicos.

 

d) O trabalho em atividade jurídica deve ser valorizado, atribuindo-se pontos pelo exercício de cargos privativos de bacharel em Direito, desde que precedidos por concurso público. Exemplo: exercício de cargos de procurador, membro do MPF ou de magistrado.

 

e) Como a atividade jurídica já é pressuposto para o concurso, mas não atividade de advogado, deve ser valorizado o exercício da advocacia, atribuindo-se pontos para cada ano de exercício.

 

f) Por fim, deve ser atribuído pontos pelo exercício de magistério em faculdades de direito.

 

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