O plenário do CNJ decidiu que o TJ/RS deve publicar mensalmente, no portal da transparência que mantém na internet, as informações relativas a remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas. Os valores fazem referencia ao repasse feito a membros da magistratura, servidores, a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços.
De acordo com o requerente do pedido de providências, o TJ gaúcho não teria observado as diretrizes da lei estadual 13.507/10, que prevê a obrigatoriedade de publicar bimestralmente, pela internet, o quantitativo individualizado dos cargos, ocupados e vagos, tanto efetivo quanto em comissão, funções gratificadas e empregos celetistas, existentes ou a preencher, com as respectivas remunerações individualizadas, bem como dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado, compreendidas todas as espécies de gastos com pessoal.
O TJ/RS argumentou que disponibiliza no portal as informações essenciais exigidas pela citada lei estadual, porém, em atendimento ao disposto na resolução 102/09, do CNJ, e em prazos diversos dos previstos na lei, ressalvadas as informações que não necessitam de alteração por não existir modificação, como a divulgação dos subsídios dos membros do Poder Judiciário.
Para o conselheiro Silvio Rocha, chamou a atenção para o fato de haver duas normas que regulam matérias semelhantes. "Correto o procedimento do Tribunal requerido de cumprir o disposto na Resolução n. 102/2009, alterada por decisão exarada no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0000342-89.2010.2.00.0000 e pela Resolução CNJ n. 151/2012, por meio da divulgação das informações previstas na citada norma, por meio do Portal Transparência daquela corte na internet", afirmou.
De acordo com Rocha, o Estado editou lei específica sobre o assunto e a conciliação das duas normas no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul é medida que se impõe. Ele destacou que a lei do RS vincula os três Poderes do RS, enquanto a resolução do CNJ destina-se a todo o Judiciário. "A periodicidade mensal não conflita com o disposto na lei estadual, pois esta não estabelece divulgação destes dados em prazo menor. Pelo contrário, os dados relativos à remuneração no âmbito de todos os Poderes daquele estado da federação devem ser informados pelos órgãos respectivos, incluído o Tribunal de Justiça, bimestralmente, ou seja, em espaço de tempo maior que o previsto na Resolução n. 102/2009".
"A Resolução CNJ n. 102/2009 prevê a divulgação mensal da remuneração nos tribunais pátrios e não apenas quando houver alteração nas estruturas remuneratórias, ao contrário do sustentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, deve prevalecer o disposto no citado ato normativo", ressaltou.
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Pedido de Providências: 0004258-63.2012.2.00.0000