MPF/RJ move ação para suspender anulação dos jogos do Brasileirão
O MPF verificou que a anulação afrontou os princípios da impessoalidade e da publicidade, violando o Estatuto do Torcedor. Para os procuradores, a anulação lesou torcedores de todo o país.
Para o MPF, uma partida só poderia ser anulada se for demonstrado que o árbitro pretendia alterar o resultado da partida e efetivamente o conseguiu. Os procuradores observam ainda que a atitude do STJD afronta também o contraditório e a ampla defesa, pois os recursos dos clubes prejudicados sequer foram considerados para o julgamento da causa.
"Segundo o Supremo Tribunal Federal, até mesmo as entidades privadas devem respeitar o princípio do devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório aos seus associados", afirma o procurador Vinícius Panetto.
Na ação, os procuradores citam os tumultos em duas partidas que substituem jogos anulados. O Vasco, que vencera o Figueirense, empatou no segundo jogo e já anunciou que recorrerá ao STJD para anular a partida. No jogo entre Santos e Corinthians, a torcida do Santos invadiu o campo depois do gol de desempate do adversário e a partida foi interrompida em 3x2 por falta de condições de segurança. Nove pessoas ficaram feridas nesse tumulto.
"A realização novamente das partidas anuladas implica em um risco, inclusive, à segurança dos torcedores", afirmam os procuradores na ação. "E o Judiciário não pode se furtar a impedir este enorme risco à segurança dos torcedores e até dos profissionais envolvidos (atletas, imprensa, etc)."
O MPF quer ainda a condenação da CBF ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a ser revertido ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.
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