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CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz do MA

Foi julgada improcedente a revisão disciplinar protocolada pelo magistrado.

6/3/2013

O plenário do CNJ manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo TJ/MA. Por maioria de votos, foi julgada improcedente a Revisão Disciplinar protocolada pelo magistrado.

Com o pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta pelo tribunal, decretada após PAD que comprovou sua participação em atividades político-partidárias, contrárias aos preceitos da CF e da Loman.

O conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar, considerou, em seu voto, que não houve irregularidades nos procedimentos do TJ que resultaram, em 2009, na punição do magistrado. Segundo Dantas, a decisão do tribunal foi baseada em provas sólidas do engajamento político do juiz Luís Jorge Silva Moreno na região do município de Santa Quitéria, no interior do MA.

Segundo o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de discurso do magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua participação em passeatas, comícios e outros eventos ao lado de políticos locais. Bruno Dantas destacou, ainda, que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos motivos.

A maioria do plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn.

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