A lei 12.016/2009, ao ser editada, "consolidou" os dispositivos normativos sobre a ação mandamental, inclusive face ao novo tratamento constitucional, "restaurando" a presença expressa da pessoa jurídica como "consorte" da autoridade apontada como coatora; estabeleceu prioridade no julgamento dos processos com concessão de liminar, golpeando a nefasta figura do "fato consumado", fixou prazo rigoroso para a manifestação do Parquet; trouxe a relevante caracterização da desobediência da autoridade como crime (espécie do contempt of Court) e restaurou algumas discussões que pareciam aplacadas pelo tempo.
Logo após a edição da lei surgiram vários comentários sobre o novo diploma. Necessitava a doutrina de incursões mais pontuais e aprofundadas sobre alguns dos temas que envolvem a ação mandamental. De extrema felicidade a iniciativa do Dr. Ivo Dantas, destacado constitucionalista e processualista, em enfrentar esses temas.
É, sem dúvida, uma obra de maturidade intelectual, de um autor que alia profundo conhecimento doutrinário com uma larga experiência como magistrado, como advogado, tudo isso conjugado com uma perspicácia e inteligência destacadas.
Sobre o autor :
Ivo Dantas é professor titular da UFPE. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Livre-docente em Direito Constitucional pela UERJ. Livre-docente em Teoria do Estado pela UFPE. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado. Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas. Membro do Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional, México. Membro do Consejo Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid. Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora. Membro do Conselho Editorial da Núria Editora. Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco. Membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Professor orientador visitante do Programa de pós-graduação em Ciências da Saúde da UFRN.Juiz Federal do Trabalho aposentado. Advogado e Parecerista.
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Ganhador :
Paulo de Tarso Gomes Tavares, advogado em Fortaleza/CE
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