Ministro do TSE suspende trechos de propagandas da frente parlamentar "Por um Brasil sem Armas"
Segundo o ministro do TSE, a assertiva de que o Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a pessoas residentes nas áreas isoladas é no mínimo equivocada. "Neste exame preliminar não divisei no Estatuto esta permissão veiculada na propaganda", afirma Gerardo Grossi em sua decisão liminar.
O pedido de resposta em tempo igual ao trecho impugnado e no mesmo número de vezes em que foi veiculado, também solicitado na representação, será decidido no julgamento final. A frente parlamentar "Por um Brasil sem Armas" tem 48 horas para apresentar defesa.
O ministro José Gerardo Grossi também determinou a suspensão do trecho da propaganda veiculada pela frente parlamentar "Por um Brasil Sem Armas" que acusou a frente "Pelo Direito da Legítima Defesa" de desrespeitar as vítimas de tiro e de não defender a vida das pessoas.
Ao julgar pedido de liminar na representação 823, o ministro Grossi observou que a propaganda como veiculada descambou para a ofensa, deixando de enaltecer as idéias para trazer o debate a um nível pessoal. "Tendo em conta o que dispõe o art.11, da resolução 22.032, do TSE, suspendo a veiculação da propaganda impugnada até o julgamento final da representação", concluiu o ministro.
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