Migalhas Quentes

Com licitações atrasadas, Correios mantém nomes de franqueados sob sigilo

Das 1,3 mil franquias existentes, 300 ainda passam por processo licitatório.

28/2/2013

Passados quatro meses do prazo que os Correios tinham para licitar suas 1,3 mil agências, 300 ainda passam por processo licitatório. Os números são da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.

Para levantar a relação dos beneficiados com uma franquia dos Correios, Migalhas recorreu ao Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

No entanto, embora a lei 12.527/11 estabeleça o acesso a informações públicas, a ECT se limitou a fornecer as razões sociais, CNPJs, endereços e telefones das agências. Veja a lista.

Segundo os Correios, os nomes dos sócios das franquias não podem ser divulgados por serem informações de caráter pessoal. "Os agentes da Administração Pública não estão autorizados a divulgar informações pessoais de terceiros sem sua prévia autorização, sob pena de cometer uma conduta ilícita e incorrer nas responsabilidades previstas na própria lei 12.527/11", alegou a empresa.

Ocorre que as juntas comerciais estaduais oferecem – na maioria das vezes mediante pagamento – o serviço de emissão de certidão simplificada, que consiste em um extrato de informações sobre a situação atual da empresa. Nele constam o nome empresarial, o endereço da sede, o CNPJ, a data de início de atividade, o objeto social, o capital social e os sócios e suas respectivas participações no capital social da companhia.

Ao que tudo indica, a ECT quer resguardar as pessoas físicas por trás das AGFs - Agências de Correios Franqueadas (lojas submetidas ao novo modelo de funcionamento, regido pela lei 11.668/08) e das ACFs - Agências de Correios Franqueadas (lojas cedidas à iniciativa privada nos anos 90 sem prévia licitação).

Concessões das franquias

Durante o governo Collor, a ECT adotou o sistema de "franchising", transferindo aos franqueados o direito de uso de marca, tecnologia operacional e modelo de gestão de negócio.

Somente em 1994 esse modelo foi questionado. Por meio da decisão 601, de 1994, o TCU exigiu processo de concorrência pública para a outorga de novas franquias dos Correios.

Posteriormente, a lei 9.648/98 sujeitou os serviços postais ao regime de concessão ou, quando coubesse, de permissão, nos termos da lei 8.987/95. A norma também estabeleceu que os contratos de exploração de serviços postais celebrados pela ECT com as agências franqueadas permaneceriam válidos pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederiam à delegação das concessões ou permissões que os substituíssem, prazo esse que não poderia ser inferior a 31/12/01 nem exceder a data limite de 31/12/02.

Entretanto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei 10.577/02, que determinou que a ECT mantivesse os contratos de exploração de serviços celebrados com as agências franqueadas até novembro 2007.

Só que nesta data, a MP 403 prorrogou o prazo de licitação para maio de 2009 e, ao ser convertida na lei 11.668/08, a conclusão dos novos contratos de franquia postal passou a ser junho de 2011.

Com a aproximação da data, o governo editou a MP 509, adiando as licitações, desta vez, para 11/6/11. E novamente, ao ser convertida na lei 12.400/11, o prazo para completa substituição dos contratos de franquia celebrados nos anos 90 por contratos precedidos de licitação foi transferido para 30/9/12.

Processos

A Abrapost - Associação Brasileira de Empresas Prestadoras de Serviços Postais ajuizou ação na JF (40982-56.2012.4.01.3400) pretendendo assegurar que as franquias concedidas antes da exigência de licitação permanecessem em atividade até que os novos franqueados contratados por meio de procedimento licitatório entrassem em operação.

Em outubro do ano passado, o juiz Federal substituto Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal do DF, indeferiu o pedido, mas na decisão do agravo de instrumento (0067008-09.2012.4.01.0000), o desembargador Jirair Aran Meguerian, do TRF da 1ª região, divergiu do entendimento de 1º grau.

Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa entrou no "vai-e-vem" e concedeu liminar no STA 685 para suspender a tutela antecipada que prolongou os contratos firmados sem licitação.

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil também ajuizou ações no STF (ADC 27 e ADIn 4.437 - apensadas) com o objetivo de manter a validade dos atuais contratos de franquia mesmo após o transcurso da data fixada para seu término. O ministro Marco Aurélio negou a liminar requerida.

Editais de licitação

A ECT abriu concorrência pública em 2009 e em 2011 para a escolha de pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar agências franqueadas. Nesta última ocasião, a juíza Federal substituta Ana Paula Martini Tremarin, da 16ª vara de Brasília/DF, suspendeu, em fevereiro de 2012, os editais do processo licitatório (0006010-60.2012.4.01.3400). O motivo da decisão foi a inclusão de uma nova exigência por parte da ECT, a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Mas, no mesmo mês, o juiz convocado Ricardo Machado Rabelo, do TRF da 1ª região, deferiu efeito suspensivo (0006137-13.2012.4.01.0000) para afastar a liminar que havia suspendido os editais.

>>> Confira a relação das agências franqueadas dos Correios.

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