"A Constituição Federal, em seu art. 205, enuncia claramente que: "A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
O direito fundamental à educação, elemento fundamental à própria concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, exige que Estado e sociedade civil realizem medidas capazes de efetivá-lo.
Entre as medidas que podem ser realizadas com o objetivo de promover e incentivar a educação no Brasil temos aquelas de natureza tributária.
Isto significa dizer que o Estado deve, por meio de instrumentos legais de cunho tributário, facilitar ou induzir a plena efetividade do direito à educação. Como veremos na presente obra, são diversos os instrumentos constitucionais e legais já existentes que promovem o setor educacional, desde imunidades tributárias para entidades sem finalidade lucrativa, para os livros, isenções, entre outras.
Apesar disso, podemos afirmar que muito ainda há de ser feito para se alcançar a adequada efetividade quanto ao direito à educação e, dentro deste ponto de vista, acreditamos que o direito tributário como elemento indutor pode ser significativo instrumento.
Com o objetivo de apresentar esclarecimentos, sugestões e reflexões críticas, trazemos a presente obra que trata da tributação no setor educacional, com a esperança de poder contribuir para a adequada concretização desse direito fundamental.
Além da importância no estudo do direito à educação e sua relação com o direito tributário, em verdade, a presente obra preenche uma lacuna existente quanto ao tema, sendo uma importante fonte de consulta para todos aqueles que atuam no direito tributário e também no setor de educação, em todas as esferas". Os coordenadores
Sobre os coordenadores :
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito nas Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército e da Magistratura do TRF da 1ª região. Professor honorário das Universidades Austral, San Martin de Porres e Vasili Goldis. Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova e da PUC/PR. Catedrático da Universidade do Minho. Presidente do conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO/SP. Presidente do CEU - Centro de Extensão universitária.
Marcelo Magalhães Peixoto é mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Presidente da APET/SP. Juiz substituto do Tribunal de Impostos e Taxas de SP. Advogado e contabilista em SP e Recife.
Fábio Pallaretti Calcini é advogado da banca Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca, Espanha. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Ganhadora :
Gabriella Aparecida Amorim Barreto, advogada no Rio de Janeiro/RJ
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