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Supremo suspende privatização do Banco do Estado do Ceará

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13/10/2005

 

Supremo suspende privatização do Banco do Estado do Ceará

 

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, aceitou, no final da tarde de ontem, uma liminar suspendendo o leilão do Banco do Estado do Ceará. O ministro definiu que o leilão só pode acontecer após uma decisão final sobre a Adin, movida pelo Partido Comunista do Brasil.

 

É a segunda liminar concedida pela justiça em menos de 24 horas. Na noite de terça-feira, o desembargador do TRF, Paulo Cordeiro, já tinha deferido outra liminar solicitada pelo Sindicato dos Bancarios do Ceará.

 

Em setembro, o Supremo acatou a Adin e vetou a inclusão da conta única do estado no edital de venda. Isso porque a Constituição Federal determina que, em caso de venda de um banco público, os recursos da conta única do estado devem ser transferidos para outro banco público.

 

O Banco Central mudou os termos no novo edital, prevendo que apenas os pagamentos de fornecedores e servidores do Estado e a administração e custódia dos títulos públicos federais do Estado permaneceriam BEC depois da privatização. Mas o ministro Marco Aurélio considera que as alterações ainda não seguem as exigências do Supremo. É a 11ª vez que a venda do BEC é suspensa por decisão judicial.

 

Agora, a procuradoria do Banco Central analisa a decisão do STF.

 

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Fonte: Radiobrás

 

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