O juízo da 4ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO proferiu liminar suspendendo a exigência imposta pelo Banco do Brasil para seus funcionários aderirem ou não ao Plano de Cargos Comissionados até o dia 4 de fevereiro.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia/SEEB.
O juiz do Trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho afirma que o Plano de Cargos e Comissões implementado pelo banco tem natureza jurídica de Regulamento de Empresa (súmula 51, TST), sendo ato unilateral, dispensando a participação do Sindicato em negociação das cláusulas, ressalvando-se a hipótese de liberalidade da empresa, que não foi provada no processo.
De acordo com Maximiliano Carvalho, de outro lado, o prazo para adesão ao PCCS deve ser suficiente para que o empregado se sinta seguro em aderir ou não às novas normas. Isso porque, acaso opte pela adesão, consequentemente renunciou às vantagens do plano anterior (súmula 51, II, TST)". Ainda para o juiz, na hipótese dos autos, seis dias – ainda que úteis – são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão. "O impacto da decisão na vida dos trabalhadores pode – de um lado – gerar gratas surpresas. De outro, nefastas consequências", ressalta.
O juiz ainda fundamenta que seis dias para o BB significa a redução marginal de menos de 0,01% de seu lucro líquido, mas para o trabalhador, pode ser a perda do patrimônio de uma vida inteira. "O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível", diz um tópico da decisão.
O banco deve suspender por 60 dias a exigência de que os trabalhadores se manifestem pela adesão (ou não) ao Plano de Cargos e Comissões, sob pena de multa R$ 5 mi. O magistrado determinou ainda que fossem intimadas as partes do teor da decisão, bem como da audiência designada para 23 de março, às 10h50.
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Processo : 0000092-7.2013.5.14.0004
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