Migalhas Quentes

Lei do aviso prévio proporcional tem efeito retroativo para ações no STF

CF/88 prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

7/2/2013

O STF decidiu, por unanimidade de votos, que a lei 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional, tem efeito retroativo para os mandados de injunção em trâmite na Corte nos quais o tema é abordado. O caso foi debatido pelo Supremo no julgamento do MI 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Antes da lei 12.506/11, a CLT previa que o trabalhador com mais de 12 meses de serviço na mesma empresa deveria cumprir ou receber o aviso prévio por no mínimo 30 dias. Com a sanção da referida norma, a partir do primeiro ano de trabalho, foram acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias (vide tabela abaixo).

Agora, trabalhadores demitidos sem justa causa antes de 13/10/11, cujas ações semelhantes ao MI 943 estejam em andamento no STF, receberão o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na empresa.

Tempo de Serviço
Ano Completo

Aviso Prévio
Dias

0

30

1

33

2

36

3

39

4

42

5

45

6

48

7

51

8

54

9

57

10

60

11

63

12

66

13

69

14

72

15

75

16

78

17

81

18

84

19

87

20

90

Extraída da nota técnica 184/12
do MTE

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