A resolução 5/13 do STJ estabelece que os presidentes das seções especializadas da Corte Superior poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.
Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de seções.
Outra mudança trazida pela resolução é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários à tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.
Veja a íntegra da resolução.