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Presidentes de seções do STJ poderão julgar matérias pacificadas

Antes, cabia privativamente ao presidente da Corte Superior fazer esse juízo.

6/2/2013

A resolução 5/13 do STJ estabelece que os presidentes das seções especializadas da Corte Superior poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.

Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de seções.

Outra mudança trazida pela resolução é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários à tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.

Veja a íntegra da resolução.

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