Os desembargadores do Órgão Especial concordaram que os requisitos presentes à época na qual foi determinado seu afastamento não se fazem mais presentes, uma vez que não ficou evidenciada nenhuma tentativa de Navarro de influenciar o andamento do processo administrativo instaurado para apurar sua conduta.
O magistrado foi afastado de suas funções jurisdicionais em maio do ano passado e ficaria impedido de exercer a presidência do TRE/SP. No entanto, o TSE suspendeu o afastamento do desembargador no âmbito de suas funções na jurisdição eleitoral. Nesta quarta-feira, a defesa de Navarro, capitaneada pelos advogados Antônio Claudio Mariz de Oliveira e Manuel Alceu Affonso Ferreira, que sustentou oralmente no julgamento, alegou que o magistrado foi afastado unicamente por presidir o TRE, uma vez que os outros dois magistrados que compunham a comissão não foram afastados de seus cargos.
Navarro integrava, ao lado dos desembargadores Fábio Monteiro Gouvea e Vianna Cotrin, a Comissão de Orçamento do TJ/SP entre 2008 e 2010, período no qual eles teriam realizado manobras para receber antes de outros funcionários verbas trabalhistas. Cada um recebeu mais de R$ 600 mil em um período de três anos. Gouvea e Cotrin também respondem a processo administrativo, que continua a correr sem prejuízos.