Segunda Turma do TRF 5ª Região nega a peritos criminais equiparação com os delegados da PF
O desembargador federal relator Carlos Rebelo deu provimento ao apelo da União por entender que a única semelhança guardada entre os cargos é a exigência de terceiro grau para desempenho da função e apenas por esse motivo não se pode garantir a paridade de vencimentos. O desembargador Petrucio Ferreira, pediu vista para invocar jurisprudência do próprio TRF sobre a matéria e se acostar ao voto do relator. O desembargador presidente Napoleão Nunes Maia acompanhou os entendimentos dos colegas de Turma.
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