"A obra que ora vem a lume trata de tema de flagrante atualidade, por dois principais motivos.
Em primeiro lugar porque o art. 254-A da lei 6.404/76 (LSA) foi introduzido pela Lei 10.303, de 31.10.2001. Referido artigo, como se sabe, restaurou o direito de saída conjunta dos acionistas minoritários por ocasião da alienação de controle da companhia aberta ( que era regulado pelo art. 254, revogado pela lei 9.457, de 5.5.1997) e, ainda que parcialmente, a socialização do prêmio de controle.
(...)
Em segundo lugar, a atualidade da obra se dá porque, muito embora o diploma legal que incorporou o art. 254-A à LSA já tenha completado dez anos, o certo é que, somente após a criação do Novo Mercado da então Bovespa (hoje BM&FBovespa), o mercado de capitais brasileiro passou, paulatinamente, a adquirir pujança, tendo hoje dinâmica sensivelmente diversa daquela que existia por ocasião da edição da lei 10.303". Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, professor doutor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP
Sobre o autor :
Paulo Eduardo Penna é sócio do escritório Lobo & Ibeas Advogados. Mestre em Direito Comercial pela PUC/SP. Pós-graduado pelo Ibmec/RJ. Graduado pela Faculdade de Direito da PUC/RJ. Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da PUC/RJ.
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Ganhadora :
Fernanda Siqueira de Almeida, advogada da SIAL Consultancy, de Goiânia/GO
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