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CNJ suspende obrigatoriedade do peticionamento eletrônico em PE

OAB nacional reforça ação da seccional pernambucana para suspender PJe.

4/2/2013

O conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo De Souza Pereira concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do peticionamento exclusivamente eletrônico em PE até que os tribunais prestem as relevantes informações. O pedido de providências 0000374-89.2013.2.00.0000 foi formulado pela OAB pernambucana.

De acordo com o presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, é certo que a tecnologia da informação é uma grande aliada nessa luta, e que o processo eletrônico é um caminho sem volta. "Mas, não podemos admitir que fiquemos alijados do processo de sua implantação, com participação apenas formal em Comissões ou grupos de trabalho. E, menos ainda, podemos admitir a implantação abrupta do processo eletrônico, como via exclusiva de acesso à jurisdição, sem observância de uma razoável transição", afirmou.

A petição da seccional da Ordem tem base em uma série de argumentações, dentre elas, a violação ao princípio constitucional de livre acesso à justiça, a baixa cobertura de internet no Estado, o impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não tem familiaridade com o meio eletrônico.

A OAB nacional divulgou que vai atuar como assistente no processo para que a implantação do PJe seja feita gradativamente e não de forma abrupta e obrigatória, de acordo com a realidade local.  Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, muitos tribunais estão procedendo de forma açodada com relação ao processo eletrônico, obrigando os advogados a aderir imediatamente ao modelo sem levar em conta os inúmeros problemas enfrentados com relação às deficiências que o sistema apresenta. "Algumas regiões do país sequer possuem banda larga", disse.

Para Furtado, a instituição de um Núcleo de Inclusão Digital é uma das prioridades da nova gestão da OAB, em colaboração com as seccionais, no sentido de ampliar o número de advogados aptos a peticionar de forma online e a operar plenamente com o PJe. Trata-se de um esforço integrado, envolvendo todo o sistema OAB.

Veja a íntegra da decisão.

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