Uma proprietária de linha telefônica em área rural será indenizada por danos morais e materiais por má prestação de serviços técnicos de concessionária de telefonia. A consumidora teve o sinal e o serviço interrompidos diversas vezes em razão de má-instalação de infraestrutura de sistema. A decisão é da 1ª vara Judicial de São Joaquim da Barra/SP.
De acordo com os autos, a mulher teve negado pedido de regularizar titularidade da linha após falecimento da mãe. Em 2009, a consumidora descobriu que a precariedade do sinal se devia à modernização do sistema operacional da ré, que mudou de analógico para digital, e contratou concessionária especializada para tentar resolver o problema, despendendo quase R$ 5 mil em mão de obra e materiais elétricos. Após o procedimento, o telefone voltou a funcionar, voltando a apresentar problemas, porém, no mesmo ano.
Na ação, a consumidora salienta que sem a linha telefônica fixa, os funcionários da fazenda ficam incomunicáveis, posto que não há sinal de telefone móvel no local. Pede indenização por danos morais e materiais, além de antecipação da tutela para que a ré seja obrigada a reparar a linha telefônica, sob pena de multa diária, e regularizar o cadastro da linha.
A concessionária ré contestou, alegando que o fato da autora não conseguir usufruir dos serviços telefônicos não teve como causa a troca da tecnologia pela operadora ré, mas a negligência da própria autora em não reparar os equipamentos corretamente. Aduz, ainda, que seu sistema opera perfeitamente, estando obrigada legalmente a prestar os serviços de telecomunicações na área de abrangência de sua rede, devendo os usuários que estão fora da ATB - Área de Tarifação Básica contratar empresas especializadas bem como adquirir os equipamentos.
Para a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, não passa desapercebida a alegação da ré de que prestou a contento os serviços, posto que nunca interrompeu ou suspendeu o sinal telefônico. No entanto, o mau funcionamento se deveu às falhas nos equipamentos de recepção do sinal após a migração de tecnologia. Segundo a magistrada, em nenhum momento a consumidora agiu de forma negligente, "ao contrário, se cercou de todos os cuidados necessários para atender as diretrizes técnicas indicadas pela ré".
A concessionária foi condenada a indenizar pelos danos materiais no valor de R$ 4.741,76 e morais no valor de R$ 24.880. A juíza determinou ainda que seja reconstruída em 60 dias as instalações de telefonia fixa na propriedade rural, às suas expensas, mediante a contratação de empresa especializada, sob pena de multa diária de R$ 100. Terá ainda que realizar a alteração cadastral da linha também sob pena de multa diária no mesmo valor.
A causa foi patrocinada pelo escritório Junqueira Gomide & Guedes advogados.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0000967-95.2011.8.26.0572